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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Processo civil. Apelação. Preclusão consumativa. Inadmissibilidade da interposição de uma segunda apelação, mesmo se por outros advogados e ainda que no prazo recursal de quinze dias.

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Ação de alimentos. Reconvenção. Admissibilidade para resolver de vez a questão alimentícia sem necessidade de nova demanda do alimentante para a redução da verba.

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Custas judiciais. Preparo da apelação. Diferimento. Ausência de amparo legal.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Dispensa de licitação.

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Janeiro de 2023 - 10:32
Programa Litígio Zero fomenta novos litígios por inconstitucionalidades

Entra governo, sai governo e a tônica é sempre a mesma. As fontes produtivas do país, que efetivamente geram receitas para custear a gigantesca máquina administrativa, estão sempre no alvo da sanha arrecadatória, num ciclo sem fim que mantém o Brasil como responsável por uma das cargas tributárias mais altas do mundo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 09:25
A censura e o direito à liberdade de expressão

A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:22
Tributação dos lucros distribuídos aos sócios. Pertinente, desde que na dose e no momento certo

A proposta de tributação do lucro distribuído aos sócios chega em momento inoportuno, em razão dos efeitos deletérios da pandemia, e a dosagem pode desestimular investimentos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2021 - 11:07
Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia

O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
Partilha e divórcio simplificados

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados e tem diversos trabalhos
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
Para onde trilha o CNJ
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
A internet nas eleições: novos horizontes

Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga é advogado e membro da LexPerfecta. E-mail: [email protected]. www.lexperfecta.com.br.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 16:23
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 12:05
A regra da preclusividade das decisões judiciais frente à situação anômala da revogação de liminares e da utilização do atípico pedido de reconsideração

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz, com o foco na análise do fenômeno sob duas peculiares bases: a problemática da revogação de ofício da ordem liminar e a problemática da utilização do atípico pedido de reconsideração em contradição à determinação da preclusão das questões já decididas pelo julgador
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2016 - 12:48
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016: “LEI ANTITERRORISMO”

Análise referente à manutenção do veto da Lei Antiterror.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 13:19
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2016 - 17:01
Lobista Fernando Baiano confirma propina para Cunha, mas diz desconhecer contas na Suíça
Lobista investigado na Lava Jato presta depoimento ao Conselho de Ética. Presidente da Câmara é acusado de manter contas secretas, mas nega.

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